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Óleo de Unção: Composição do Produto e Classificação Aduaneira

Informação técnica para autoridades aduaneiras, transitários e parceiros de transporte internacional

Código proposto da Nomenclatura Combinada (NC) da UE: 1518 00 99

Identificação do Produto

O óleo de unção é um óleo vegetal preparado destinado a uso religioso e cerimonial. É fornecido em pequenos frascos de venda a retalho e é utilizado em quantidades limitadas durante práticas tradicionais de unção.

Embora o produto seja por vezes confundido com um cosmético, um perfume ou uma preparação medicinal, estas descrições não refletem com exatidão a sua composição, apresentação ou finalidade principal pretendida.

A Casa da Unção, operada pela organização neerlandesa LoveUnlimited Ministries, fornece óleo de unção composto por 95% de azeite puro e 5% de óleo essencial.

Este documento explica as características do produto e a justificação para propor a sua classificação ao abrigo do código 1518 00 99 da Nomenclatura Combinada da UE.

1. Composição e Características

O produto tem uma formulação simples:

ComponentePercentagem
Azeite puro95%
Óleo essencial5%
Total100%

O azeite constitui o componente principal e o veículo da preparação. O óleo essencial é adicionado para conferir a composição aromática característica do produto.

Diferentes variantes do produto podem conter diferentes óleos essenciais, mas a composição de base mantém-se em 95% de azeite e 5% de óleo essencial.

O produto final é um óleo preparado, e não azeite não misturado. É fornecido para uma finalidade específica não alimentar e não é comercializado nem destinado ao consumo humano.

Cada frasco é fornecido numa caixa de venda a retalho selada individualmente, que protege o conteúdo durante o armazenamento, manuseamento e transporte.

2. Classificação Aduaneira Proposta: 1518 00 99

Ao abrigo do Sistema Harmonizado internacional, a posição 1518 inclui determinadas misturas ou preparações preparadas, não comestíveis, de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos que não estejam especificamente classificadas noutro local.

A União Europeia subdivide ainda esta posição através da sua Nomenclatura Combinada.

Para o produto descrito neste documento, a classificação proposta é:

Posição do SH: 1518 Subposição do SH: 1518.00 Código NC da UE: 1518 00 99 Categoria: Outras misturas ou preparações não comestíveis de gorduras e óleos, não especificadas nem incluídas noutra posição.

Esta classificação é proposta com base na composição e na finalidade pretendida do produto final. O azeite é o ingrediente predominante, enquanto o óleo essencial adicional cria uma preparação destinada a uso não alimentar.

O produto não contém gorduras ou óleos de origem animal e não é descrito como um óleo quimicamente modificado. É fornecido como uma preparação final de venda a retalho e não como matéria-prima industrial a granel.

Estas características tornam o código NC 1518 00 99 a classificação candidata mais relevante dentro da posição 1518, sujeita a confirmação pela autoridade aduaneira competente.

Para as declarações de importação na UE, deve também ser verificada a subdivisão TARIC de dez dígitos aplicável e quaisquer medidas associadas.

3. Por Que a Posição 1509 Não É a Classificação Preferida

A posição 1509 abrange o azeite e as suas frações, mesmo refinadas, desde que não tenham sido quimicamente modificadas.

No entanto, o produto final fornecido pela Casa da Unção não é simplesmente azeite. Trata-se de uma preparação formulada que contém 95% de azeite e 5% de óleo essencial adicionado.

Os ingredientes adicionais são intencionalmente incorporados durante a produção e fazem parte do produto comercial final.

Consequentemente, a classificação deve basear-se na preparação completa tal como apresentada para o desalfandegamento, e não apenas no seu ingrediente predominante.

Por este motivo, a posição 1509 não é considerada a classificação preferida para o produto final aqui descrito.

4. Distinção em Relação a Produtos Cosméticos e de Perfumaria

A presença de óleo essencial não estabelece automaticamente que uma preparação seja um cosmético ou um perfume.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, a classificação de um produto como cosmético está intimamente ligada à sua finalidade principal pretendida, incluindo limpar, perfumar, alterar a aparência, proteger ou manter em bom estado as partes externas do corpo humano.

O produto aqui descrito não é comercializado para estas finalidades. Não é apresentado como um produto de cuidados de pele, tratamento de beleza, óleo de massagem, perfume ou fragrância pessoal. Também não é apresentado como uma preparação medicinal.

Os seus ingredientes aromáticos fazem parte da preparação, mas a perfumaria pessoal ou o tratamento cosmético não constituem a sua função comercial principal.

É, por isso, importante que o pessoal aduaneiro e logístico avalie o produto real, em vez de se basear exclusivamente na aparência de um frasco pequeno ou na presença de ingredientes aromáticos.

Da mesma forma, a finalidade declarada do produto não determina, por si só, a sua classificação pautal. A posição pautal aplicável deve ser determinada a partir das suas características objetivas, formulação, apresentação e das disposições legais relevantes.

5. Outras Considerações de Classificação

A posição 1517 diz respeito a misturas e preparações comestíveis de gorduras e óleos. Esta não corresponde à finalidade não alimentar declarada da preparação final de óleo de unção.

Certas posições do Capítulo 33 abrangem óleos essenciais, preparações de fragrâncias, perfumes e preparações cosméticas ou de higiene corporal. A sua aplicabilidade depende das características e da função principal do produto final.

A presença de 5% de óleo essencial não deve, por si só, resultar na classificação de toda a preparação como óleo essencial ou perfume. O produto deve ser avaliado tal como fornecido, tendo em conta a sua composição predominantemente à base de azeite e a sua finalidade específica.

A classificação proposta no código NC 1518 00 99 reflete esta combinação de características.

6. Informação para o Desalfandegamento e Transporte

Para auxiliar a identificação exata, recomenda-se a seguinte descrição do produto para a documentação de transporte de apoio:

Produto: Óleo de unção religioso – óleo vegetal preparado

Composição: 95% de azeite puro, 5% de óleo essencial.

Finalidade pretendida: Uso religioso e cerimonial não alimentar.

Apresentação: Preparação líquida em frasco selado de venda a retalho e caixa protetora individual.

Código NC da UE proposto: 1518 00 99.

Identificação do produto: Não comercializado como cosmético, perfume, preparação medicinal ou produto alimentar.

Quando necessário, pode ser solicitada documentação adicional específica do produto para estabelecer a formulação, confirmar a classificação relevante e avaliar os requisitos de transporte aplicáveis.

A classificação aduaneira, os requisitos de segurança de transporte e o estatuto regulamentar do produto são considerações distintas. O código pautal proposto não estabelece, por si só, se são aplicáveis documentação adicional da transportadora ou restrições de transporte.

7. Base Regulamentar e Confirmação da Classificação

A classificação proposta baseia-se na Nomenclatura Combinada da União Europeia aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026, estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1926 da Comissão, em conjunto com as posições do Sistema Harmonizado e as notas de capítulo relevantes.

As regras gerais de interpretação da Nomenclatura Combinada exigem que as mercadorias sejam classificadas de acordo com a redação das posições relevantes e as notas legais aplicáveis.

Para obter segurança jurídica definitiva, pode ser obtida uma decisão de Informação Pautal Vinculativa (IPV) junto de uma autoridade aduaneira da UE. Tal decisão estabelece a classificação pautal das mercadorias descritas no pedido e é, regra geral, válida em toda a União Europeia durante três anos.

Até que seja emitida uma decisão específica do produto, o código NC 1518 00 99 deve ser considerado como a classificação proposta, e não como uma determinação vinculativa oficialmente confirmada.

Contacto e Documentação do Produto

Para questões de desalfandegamento, esclarecimento de ingredientes ou pedidos de documentação de apoio, contacte:

Casa da Unção Operada pela LoveUnlimited Ministries

Nijverheidsweg 12 7005 BJ Doetinchem Países Baixos

Email: info@zalving.nl Telefone: +31 (0)85 800 0778 (opção 3) Website: anointingoil.eu


Referências regulamentares

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1926 da Comissão — Nomenclatura Combinada aplicável para 2026.
  • Sistema Harmonizado, Capítulo 15, posições 1509 e 1518.
  • Regulamento (CE) n.º 1223/2009, artigo 2.º, n.º 1, alínea a) — Definição de produtos cosméticos.
  • Comissão Europeia — Informação Pautal Vinculativa Europeia (EBTI).

Este documento fornece informação de identificação do produto e uma proposta fundamentada de classificação aduaneira. Não constitui uma decisão de Informação Pautal Vinculativa.